TEMA: Institucionalização
do poder do Estado
Nossa aula foi:
3ºA,terça-feira,
10 de março de 2026 .
3ºB,terça-feira,
10 de março de 2026 .
3ºC,terça-feira,
10 de março de 2026 .
EIXO TEMÁTICO
HABILIDADE NA BNCC
(EM13CHS603) Analisar a formação de diferentes países, povos e nações e de suas experiências políticas e de exercício da cidadania, aplicando conceitos políticos básicos.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
(GO-EMCHS603A) Entender os processos de formação da Primeira Guerra Mundial, utilizando os fatos históricos que remetam às experiências políticas e de exercício da cidadania para sistematizar os conceitos de Estado, poder, sistemas e regimes de governo. Compreender o pensamento político de Hannah Arendt para pensar criticamente o poder e a soberania no Estado contemporâneo. Analisar as relações de poder nas sociedades contemporâneas a partir do pensamento de Foucault.
CONTEÚDO
Estado, poder, formas, sistemas e regimes de governo
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Identificar, no texto, o que muda do poder medieval fragmentado para o Estado moderno (centralização, território, leis, impostos, exército).
Explicar a noção weberiana de Estado como monopólio do uso legítimo da força e relacioná-la ao “ganho civilizatório” citado.
Reconhecer o princípio da legalidade (“não há crime nem pena sem prévia definição legal”) como limite ao arbítrio estatal e como base do Estado de direito.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de
aula:
Disparo inicial
No quadro: “O que faz um Estado ser um Estado?” e “Quem pode usar a força?”
Alguns alunos podem responder individualmente em ativação
de conhecimentos prévios.
Leitura ativa guiada do texto
Entregar o texto (Moderna Plus Filosofia, cap. 7, p. 185–186) e orientar uma leitura em 3 ciclos, individual, com marcações:
Ciclo A (parágrafos 1–2): sublinhar
definições/pistas de “Estado” e “mudança na política”.
Parágrafo 1 – “pistas de Estado” (sublinhar)
“Entre tantas formas de força e poder, vamos destacar as exercidas na política.”
“os termos para designar as distintas formas de
governo eram polis, …, e civitas … ou res publica …” (vocabulário político
antigo).
“Embora exista o costume de usar o termo Estado …
esse conceito começou a ser empregado no final da Idade Média e consolidou-se
na Idade Moderna.” (origem/uso histórico do conceito).
“No século XVI, … Nicolau Maquiavel … utilizou essa
palavra …” (marco de difusão do termo).
“condição de posse permanente e exclusiva de um
território e comando sobre seus habitantes.” (núcleo definidor: território +
comando).
Parágrafo 2 – “mudança na política” (sublinhar)
“Essa designação indicou uma mudança fundamental no conceito de política” (frase-sinal de virada).
“na maioria das nações medievais o poder do rei
era… nominal e simbólico, restrito às terras de sua propriedade” (limite do
poder régio).
“os senhores feudais dispunham de exército próprio,
cunhavam moedas, estabeleciam tributos, decidiam a guerra e a paz e
administravam a justiça” (fragmentação/atributos de poder).
“Isso significava que eles tinham mais poder que o
rei.” (conclusão do contraste).
Ciclo B (parágrafos 3–4): circular causas
históricas (burguesia/comércio; guerras religiosas) e escrever, na margem, “por
que isso fortalece o poder central?”.
Parágrafo 3 – circular (causas históricas ligadas à burguesia/comércio)
“a fragmentação do poder dos senhores feudais
dificultava a prosperidade comercial da burguesia nascente”
“o que explicava os esforços para fortalecer o
poder central, representado pela figura do rei”
Parágrafo 3 – também pode circular (efeitos que
mostram centralização)
“A formação de monarquias nacionais representou o surgimento do Estado”
“posse de um território”
“criar e aplicar leis, recolher impostos e
estruturar um exército nacional”
Margem (ao lado do parágrafo 3): escrever “por que
isso fortalece o poder central?” + resposta-guia
“Porque a economia/comércio precisa de unificação: menos poderes locais (senhores) e mais regras comuns; o rei/Estado centraliza leis, impostos e exército para garantir ordem e circulação de mercadorias.”
Parágrafo 4 – circular (causas históricas ligadas
às guerras religiosas)
“marcada por lutas religiosas”
“que, uma vez superadas, abriram caminho para
fundamentar a laicidade do Estado”
“exclusão das instituições religiosas no processo
político e/ou administrativo”
Parágrafo 4 – também pode circular (o que muda na
política)
“o poder político centra-se exclusivamente nos interesses da ordem e do bem-estar da população, e não na fé”
Margem (ao lado do parágrafo 4): escrever “por que
isso fortalece o poder central?” + resposta-guia
“Porque, ao separar religião e administração, o
Estado cria uma base ‘comum’ para governar (leis e decisões públicas) e reduz
disputas de autoridade religiosa sobre o poder político, reforçando a unidade
do comando.”
Ciclo C (parágrafos 5–6): destacar as duas
características em Weber e registrar 1 exemplo contemporâneo (serviço público;
força legítima; legalidade).
Parágrafo 5 – destacar (Weber: 2 características do Estado moderno)
Sublinhar/realçar exatamente:
“a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos”
“o monopólio do uso legítimo da força”
(Se quiser, também destaque a explicação: “retirou-se dos indivíduos ou dos grupos o papel de ‘fazer justiça com as próprias mãos’”.)
Parágrafo 5 – registrar 1 exemplo contemporâneo
(escolher 1 dos eixos)
Peça para o aluno anotar, ao lado, um exemplo atual (em 1 linha):
Serviço público/aparato administrativo: “SUS oferecendo vacinação e atendimento” ou “prefeitura emitindo documento/organizando matrícula” ou “INSS concedendo benefício”.
Uso legítimo da força: “Polícia cumprindo mandado
judicial” (não ‘qualquer pessoa’ punindo outra).
(Oriente: exemplo deve mostrar que é o Estado que organiza/autoriza, não um indivíduo por conta própria.)
Parágrafo 6 – destacar (legalidade / Estado de
direito)
Sublinhar/realçar:
“princípio da legalidade”
“o poder legítimo depende do estado de direito”
“todo julgamento só tem validade se apoiado em
leis”
“Não há crime, nem pena, sem prévia definição
legal”
“confrontar o arbítrio de governos absolutistas”
(como função histórica do princípio)
Parágrafo 6 – registrar 1 exemplo contemporâneo
(legalidade)
Peça para o aluno escrever 1 exemplo simples (1 linha), como:
“Ninguém pode ser punido por algo que não era crime quando foi feito.”
“Para multar/prender/penalizar, o Estado precisa
apontar a lei e seguir o devido processo.”
MATERIAL:
Moderna Plus Filosofia, capítulo 7, páginas 185-186.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Instrumento: “Ticket de saída” individual (10 min) com 4 itens.
(1) Defina “Estado moderno” com base no texto (2–3 linhas).
(2) Explique, com suas palavras, “monopólio do uso legítimo da força” (1 exemplo).
(3) Diferencie poder do rei na Idade Média e poder central no Estado moderno (2 diferenças).
(4) Interprete a frase: “Não há crime, nem pena, sem prévia definição legal” (o que ela impede?).
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Objetivo da flexibilização: manter o mesmo tema, reduzindo barreiras de linguagem, memória de trabalho e escrita extensa, com itens mais diretos e possibilidade de respostas curtas/orais registradas pelo professor, conforme prática de flexibilização/individualização avaliativa.
(1) Marque V/F (com apoio de leitura pelo professor, se necessário):
a) No feudalismo, o rei concentrava tudo ( )
b) O Estado moderno centraliza leis, impostos e exército ( )
(2) Complete 3 lacunas (banco de palavras: “território”, “leis”, “força
legítima”):
“O Estado moderno tem um __________, cria e aplica __________ e controla o uso da __________.”
(3) Questão curta (1–2 linhas) OU resposta oral: “Quem deve ‘fazer
justiça com as próprias mãos’: as pessoas ou o Estado? Por quê (1 motivo)?”
(4) Questão de reconhecimento: assinale a frase que combina com
“legalidade”:
(A) “O governante decide tudo sem lei.” (B) “Para punir, precisa existir lei antes.”
Ajustes de acessibilidade (registrar no plano): enunciados mais curtos,
fonte ampliada se preciso, tempo extra, possibilidade de resposta oral/escrita
reduzida e avaliação do progresso individual.
MATERIAL:
Institucionalização do poder do Estado
1. Entre tantas formas de força e poder, vamos destacar as exercidas na política. Desde o início das discussões sobre o poder político na Antiguidade, os termos para designar as distintas formas de governo eram polis (polis, em português), entre os gregos, e civitas ("cidade") ou res publica ("coisa pública"), entre os romanos. Embora exista o costume de usar o termo Estado para nomear diversos tipos de estrutura política, esse conceito começou a ser empregado no final da Idade Média e consolidou-se na Idade Moderna. No século XVI, o florentino Nicolau Maquiavel foi um dos intelectuais que utilizaram essa palavra com mais frequência, atribuindo a ela o significado específico de condição de posse permanente e exclusiva de um território e comando sobre seus habitantes.
2. Essa designação indicou uma mudança fundamental no conceito de política, pois na maioria das nações medievais o poder do rei era até certo ponto nominal e simbólico, restrito às terras de sua propriedade, ao passo que os senhores feudais dispunham de exército próprio, cunhavam moedas, estabeleciam tributos, decidiam a guerra e a paz e administravam a justiça. Isso significava que eles tinham mais poder que o rei.
3. No entanto, a fragmentação do poder dos senhores feudais dificultava a prosperidade comercial da burguesia nascente, o que explicava os esforços para fortalecer o poder central, representado pela figura do rei. A formação de monarquias nacionais representou o surgimento do Estado, entendido como a posse de um território sobre o qual se está apto a criar e aplicar leis, recolher impostos e estruturar um exército nacional.
4. A transição para o Estado moderno, durante os séculos XVI e XVII, também foi marcada por lutas religiosas, que, uma vez superadas, abriram caminho para fundamentar a laicidade do Estado, ou seja, a exclusão das instituições religiosas no processo político e/ou administrativo. De acordo com essa concepção, o poder político centra-se exclusivamente nos interesses da ordem e do bem-estar da população, e não na fé.
5. Segundo a interpretação do filósofo e sociólogo alemão Max Weber, cujas obras datam do fim do século XIX e início do XX, o Estado moderno é reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio do uso legítimo da força. Desse modo, com a constituição do Estado, retirou-se dos indivíduos ou dos grupos o papel de “fazer justiça com as próprias mãos”, o que representou um ganho no processo civilizatório.
6. Com o aperfeiçoamento desses atributos do Estado, estabeleceu-se o princípio da legalidade, de acordo com o qual o poder legítimo depende do estado de direito. Segundo esse conceito, todo julgamento só tem validade se apoiado em leis: “Não há crime, nem pena, sem prévia definição legal”. No século XVIII, esse princípio foi muito importante para confrontar o arbítrio de governos absolutistas.
Nossa aula foi:
3ºA,
3ºB,
3ºC,
EIXO TEMÁTICO
(EM13CHS603) Analisar a formação de diferentes países, povos e nações e de suas experiências políticas e de exercício da cidadania, aplicando conceitos políticos básicos.
(GO-EMCHS603A) Entender os processos de formação da Primeira Guerra Mundial, utilizando os fatos históricos que remetam às experiências políticas e de exercício da cidadania para sistematizar os conceitos de Estado, poder, sistemas e regimes de governo. Compreender o pensamento político de Hannah Arendt para pensar criticamente o poder e a soberania no Estado contemporâneo. Analisar as relações de poder nas sociedades contemporâneas a partir do pensamento de Foucault.
Estado, poder, formas, sistemas e regimes de governo
Os objetivos da aula são:
Identificar, no texto, o que muda do poder medieval fragmentado para o Estado moderno (centralização, território, leis, impostos, exército).
Explicar a noção weberiana de Estado como monopólio do uso legítimo da força e relacioná-la ao “ganho civilizatório” citado.
Reconhecer o princípio da legalidade (“não há crime nem pena sem prévia definição legal”) como limite ao arbítrio estatal e como base do Estado de direito.
Disparo inicial
No quadro: “O que faz um Estado ser um Estado?” e “Quem pode usar a força?”
Entregar o texto (Moderna Plus Filosofia, cap. 7, p. 185–186) e orientar uma leitura em 3 ciclos, individual, com marcações:
Parágrafo 1 – “pistas de Estado” (sublinhar)
“Entre tantas formas de força e poder, vamos destacar as exercidas na política.”
“Essa designação indicou uma mudança fundamental no conceito de política” (frase-sinal de virada).
Parágrafo 3 – circular (causas históricas ligadas à burguesia/comércio)
“A formação de monarquias nacionais representou o surgimento do Estado”
“Porque a economia/comércio precisa de unificação: menos poderes locais (senhores) e mais regras comuns; o rei/Estado centraliza leis, impostos e exército para garantir ordem e circulação de mercadorias.”
“marcada por lutas religiosas”
“o poder político centra-se exclusivamente nos interesses da ordem e do bem-estar da população, e não na fé”
Parágrafo 5 – destacar (Weber: 2 características do Estado moderno)
Sublinhar/realçar exatamente:
“a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos”
(Se quiser, também destaque a explicação: “retirou-se dos indivíduos ou dos grupos o papel de ‘fazer justiça com as próprias mãos’”.)
Peça para o aluno anotar, ao lado, um exemplo atual (em 1 linha):
Serviço público/aparato administrativo: “SUS oferecendo vacinação e atendimento” ou “prefeitura emitindo documento/organizando matrícula” ou “INSS concedendo benefício”.
(Oriente: exemplo deve mostrar que é o Estado que organiza/autoriza, não um indivíduo por conta própria.)
Sublinhar/realçar:
“princípio da legalidade”
Peça para o aluno escrever 1 exemplo simples (1 linha), como:
“Ninguém pode ser punido por algo que não era crime quando foi feito.”
Moderna Plus Filosofia, capítulo 7, páginas 185-186.
Instrumento: “Ticket de saída” individual (10 min) com 4 itens.
(1) Defina “Estado moderno” com base no texto (2–3 linhas).
(2) Explique, com suas palavras, “monopólio do uso legítimo da força” (1 exemplo).
(3) Diferencie poder do rei na Idade Média e poder central no Estado moderno (2 diferenças).
(4) Interprete a frase: “Não há crime, nem pena, sem prévia definição legal” (o que ela impede?).
Objetivo da flexibilização: manter o mesmo tema, reduzindo barreiras de linguagem, memória de trabalho e escrita extensa, com itens mais diretos e possibilidade de respostas curtas/orais registradas pelo professor, conforme prática de flexibilização/individualização avaliativa.
(1) Marque V/F (com apoio de leitura pelo professor, se necessário):
a) No feudalismo, o rei concentrava tudo ( )
b) O Estado moderno centraliza leis, impostos e exército ( )
“O Estado moderno tem um __________, cria e aplica __________ e controla o uso da __________.”
(A) “O governante decide tudo sem lei.” (B) “Para punir, precisa existir lei antes.”
Institucionalização do poder do Estado
1. Entre tantas formas de força e poder, vamos destacar as exercidas na política. Desde o início das discussões sobre o poder político na Antiguidade, os termos para designar as distintas formas de governo eram polis (polis, em português), entre os gregos, e civitas ("cidade") ou res publica ("coisa pública"), entre os romanos. Embora exista o costume de usar o termo Estado para nomear diversos tipos de estrutura política, esse conceito começou a ser empregado no final da Idade Média e consolidou-se na Idade Moderna. No século XVI, o florentino Nicolau Maquiavel foi um dos intelectuais que utilizaram essa palavra com mais frequência, atribuindo a ela o significado específico de condição de posse permanente e exclusiva de um território e comando sobre seus habitantes.
2. Essa designação indicou uma mudança fundamental no conceito de política, pois na maioria das nações medievais o poder do rei era até certo ponto nominal e simbólico, restrito às terras de sua propriedade, ao passo que os senhores feudais dispunham de exército próprio, cunhavam moedas, estabeleciam tributos, decidiam a guerra e a paz e administravam a justiça. Isso significava que eles tinham mais poder que o rei.
3. No entanto, a fragmentação do poder dos senhores feudais dificultava a prosperidade comercial da burguesia nascente, o que explicava os esforços para fortalecer o poder central, representado pela figura do rei. A formação de monarquias nacionais representou o surgimento do Estado, entendido como a posse de um território sobre o qual se está apto a criar e aplicar leis, recolher impostos e estruturar um exército nacional.
4. A transição para o Estado moderno, durante os séculos XVI e XVII, também foi marcada por lutas religiosas, que, uma vez superadas, abriram caminho para fundamentar a laicidade do Estado, ou seja, a exclusão das instituições religiosas no processo político e/ou administrativo. De acordo com essa concepção, o poder político centra-se exclusivamente nos interesses da ordem e do bem-estar da população, e não na fé.
5. Segundo a interpretação do filósofo e sociólogo alemão Max Weber, cujas obras datam do fim do século XIX e início do XX, o Estado moderno é reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio do uso legítimo da força. Desse modo, com a constituição do Estado, retirou-se dos indivíduos ou dos grupos o papel de “fazer justiça com as próprias mãos”, o que representou um ganho no processo civilizatório.
6. Com o aperfeiçoamento desses atributos do Estado, estabeleceu-se o princípio da legalidade, de acordo com o qual o poder legítimo depende do estado de direito. Segundo esse conceito, todo julgamento só tem validade se apoiado em leis: “Não há crime, nem pena, sem prévia definição legal”. No século XVIII, esse princípio foi muito importante para confrontar o arbítrio de governos absolutistas.
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